Portaria 1940 (PR/TRF3)/2020

Institui o Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396822024-09-01 Portaria 1940 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui o Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. PORTARIA PRES Nº 1940, DE 02 DE JUNHO DE 2020 Institui o Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de retorno ao trabalho presencial, com o emprego de medidas que devem observar todas as orientações da área médica e normas de segurança relativas à prevenção do Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade padronizar e otimizar os recursos necessários para o estabelecimento do procedimentos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0018723-06.2020.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Instituir, no âmbito da 3.ª Região, o Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, tendo por Presidente o Desembargador Federal Mairan Maia, e composto pelos seguintes magistrados e servidores: I - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, Vice-Presidente do Tribunal; II - Desembargadora Federal Marisa Santos, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região; III - Juíza Federal Raecler Baldresca, Magistrada em Auxílio à Presidência; IV - Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino, Magistrado em Auxílio à Presidência; V - Juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio, Magistrada em Auxílio à Corregedoria-Regional; VI - Juiz Federal Márcio Ferro Catapani, Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; VII - Juíza Federal Leticia Dea Banks Ferreira Lopes, Vice-Diretora do Foro da Capital na Seção Judiciária de São Paulo; VIII - Juiz Federal Samuel de Castro Barbosa Melo, Vice-Diretor do Foro do Interior na Seção Judiciária de São Paulo; IX - Juiz Federal Ricardo Damasceno de Almeida, Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; X - Maria Aparecida Martinez Ciliano, Diretora-Geral do TRF3; XI - Luciane Pires de Camargo, Assessora do Gabinete da Presidência; XII - Marisol Ávila Ribeiro, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF3; XIII - Wesley dos Santos, Diretor da Secretaria da Administração do TRF3; XIV - Thiago Hauptmann Borelli Thomaz, Diretor da Secretaria de Segurança Institucional do TRF3; XV - Daniel Henrique Guimarães, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; XVI - Alexandre do Nascimento, Diretor da Secretaria Judiciária do TRF3; XVII - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica; XVIII - Sabrina Kim, Chefe de Gabinete da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º Cabe ao Grupo de Trabalho elaborar o Plano de Retorno ao Trabalho Presencial e monitorar a implementação das medidas adotadas. Art. 3.º O Grupo de Trabalho, se necessário, poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região. Art. 4.º O Grupo de Trabalho apresentará o plano em até 15 dias. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 02/06/2020, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de trabalho Trabalho presencial Justiça Federal da 3ª Região Composição Covid-19 Coronavírus https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439682
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