Portaria 28 (DF-SP)/2020
Institui Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, e designa seus integrantes...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396982024-09-15 Portaria 28 (DF-SP)/2020 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Institui Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, e designa seus integrantes PORTARIA DFORSP Nº 28, DE 16 DE JUNHO DE 2020. Institui Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e designa seus integrantes. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus(2019-nCoV); CONSIDERANDO a edição das Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020, n.º 314, de 20 de abril de 2020 e n.º 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, como objetivo de prevenir o contágio pelo novo CoronavírusCovid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO os termos do art. 6.º Resolução n.º 322, de 1.º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação de grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de 16 de março de 2020, PRES/CORE n.º 3, de 19 de março de 2020, PRES/CORE n.º 5, de 22 de abril de 2020, PRES/CORE n.º 6, de 08 de maio de 2020, PRES/CORE n.º 7, de 25 de maio de 2020 e PRES/CORE n.º 8, de 03 de junho de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; RESOLVE: Art. 1.º Instituir Comissão de Comunicação com a atribuição de divulgar as ações educativas e o trabalho realizado para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. § 1.º A comissão desenvolverá seus trabalhos em colaboração comas unidades correspondentes do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. § 2.º A Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN prestará à Comissão todo o apoio operacional necessário para a realização das atividades relacionadas, incluindo agendar e secretariar reuniões, lavrando as respectivas atas, elaborar e publicar cronogramas, expedir ofícios, abrir, conduzir e encerrar expedientes administrativos, bem como anotar e consolidar demandas. Art. 2.º Designar para compor a referida Comissão os magistrados e servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro: I. Magistrados: a) Samuel de Castro Barbosa Melo - Juiz Federal Vice-Diretor do Foro; b) Alessandro Diaferia - Juiz Federal da 1.ª Vara Criminal de São Paulo; c) Leonardo Estevam de Assis Zanini - Juiz Federal da 1.ª Vara-Gabinete de São Carlos. II. Servidores: a) Gisele Molinare Fessore - RF 3625 - Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN; b) Hélio Cesário Martins Junior- RF 3925 - Diretor do Núcleo de Comunicação Social-NUCS; c) Ricardo Trigo Pereira- RF 3665 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da 17.ª Subseção Judiciária de Jaú; d) Ana Paula Ucci Peinado - RF 3272 - Diretora do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo; e) Paulo Kinouchi- RF 6372 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da 15.ª Subseção Judiciária de São Carlos. Parágrafo único. O Coordenador será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação. Art. 3.ºAcomissão desenvolverá seus trabalhos pelo prazo em que perdurarem as medidas excepcionais envolvendo a pandemia de coronavírus (COVID-19) previstas em normativos do Conselho Nacional de Justiça e do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. § 1.º No prazo de 15 dias a contar da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar um plano de comunicação, contendo ações de: I - comunicação institucional voltada ao público interno e externo; II - comunicação visual voltada a facilitara difusão de informações e a correta e segura utilização das instalações da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo; III - treinamento de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, para que possam seguir corretamente os protocolos de prevenção à difusão do coronavírus (COVID-19). § 2.º O plano de comunicação será dinâmico e poderá ser atualizado ou alterado pela Comissão conforme o desenvolvimento da pandemia e seus e feitos, bem como da evolução das instruções das autoridades competentes. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em17/06/2020, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comunicação institucional Emergência Saúde pública Covid-19 Coronavírus Pandemia Comissão de Comunicação Ação educativa Cronograma Público interno Público externo Protocolo Informação Difusão Comunicação visual Prevenção Evolução Emergência em saúde pública de importância internacional https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439698 |
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