Provimento 39 (CJF/TRF3)/2020
Altera a competência das 2.ª e 4.ª Varas da Subseção Judiciária de Campo Grande e das 2.ª e 25.ª Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397222024-09-15 Provimento 39 (CJF/TRF3)/2020 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência das 2.ª e 4.ª Varas da Subseção Judiciária de Campo Grande e das 2.ª e 25.ª Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo PROVIMENTO CJF3R Nº 39, DE 03 DE JULHO DE 2020 Altera a competência das 2.ª e 4.ª Varas da Subseção Judiciária de Campo Grande e das 2.ª e 25.ª Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 238, de 06/09/2016, que determina a especialização de vara em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição; CONSIDERANDO a decisão proferida na 460.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 27 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a decisão proferida na 468.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 02 de julho de 2020; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0010262-16.2018.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a competência das seguintes Varas para competência concorrente para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral e competência exclusiva em toda a respectiva Seção Judiciária para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas à saúde pública e à saúde complementar: I - da Seção Judiciária de São Paulo, as 2.ª e 25.ª Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo; II - da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, as 2.ª e 4.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande. Parágrafo único. Constitui exceção ao caput o disposto no art. 3.º, § 3.º, da Lei n.º 10.259/2001. Art. 2.º Os processos em andamento que se enquadrem no assunto Direito à Saúde serão redistribuídos, aleatoriamente e na proporção de 50%, às 2.ª e 25.ª Varas, no caso da Seção Judiciária de São Paulo, e às 2.ª e 4.ª Varas, no caso da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. § 1.º Serão redistribuídos os processos em tramitação, exceto os que estejam em fase de execução. § 2.º Caso ainda esteja em meio físico, antes da redistribuição o processo deverá ser digitalizado e inserido no PJe. § 3.º A redistribuição ocorrerá em até 21 dias úteis após a publicação deste Provimento. Art. 3.º Haverá compensação na distribuição de novos processos, decorrente da especialização apontada no art. 1.º. I - Os Núcleos de Apoio Judiciário (NUAJ) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul mensurarão por 24 meses, contados da redistribuição tratada no artigo anterior, o volume de processos referentes a Direito à Saúde. II - Findo o período disposto no inciso anterior, os NUAJs comunicarão o resultado à Presidência deste CJF3R, para a edição de ato normativo regulamentando a compensação. Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/07/2020, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Vara federal São Paulo (Município) Campo Grande Alteração Jurisdição Especialização de Varas Federais Saúde pública Direito à saúde https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439722 |
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