Comunicado 19 (UGEP-SP)/2020
Adoção de intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a indicação para exercício de função comissionada e o efetivo início no exercício da referida função
| Autor principal: | Secretaria Administrativa (SADM) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP)
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397362024-02-15 Comunicado 19 (UGEP-SP)/2020 Secretaria Administrativa (SADM) Legislação Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) Português Adoção de intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a indicação para exercício de função comissionada e o efetivo início no exercício da referida função COMUNICADO N.º 19/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Adoção de intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a indicação para exercício de função comissionada e o efetivo início no exercício da referida função Senhores Gestores e Servidores, Considerando o envio à Administração Central de indicações de funções comissionadas para início de exercício em data certa, com prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do ofício/formulário SEI até a data de início de exercício, e que este procedimento tem ocasionado aumento das retificações de portarias elaboradas em razão de ocorrências que impedem ou retardam o efetivo início no exercício da função, gerando alto custo operacional e a restituição de valores pelos servidores envolvidos quando o r. exercício não se concretiza, a Diretoria do Foro fixou novo procedimento a ser adotado por todas as unidades da Seção Judiciária de São Paulo. Comunicamos que, de acordo com a decisão 5311426 da Diretoria do Foro, constante do Processo SEI nº 0000570-87.2018.4.03.800, nos termos do art, 15, § 4º, da Lei 8.112/90 e do art. 9º da Resolução nº 03/2008-CJF, somente serão processadas as indicações remetidas à Administração se o intervalo entre a data indicada para início do exercício da função e a data da assinatura do ofício/formulário pela unidade solicitante não ultrapassar 30 (trinta) dias. "Resolução nº 03/2008-CJF: [...] Art. 9º No caso de designação para função comissionada, o início do exercício deverá coincidir com a data de publicação do respectivo ato, salvo quando o servidor estiver de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, e não poderá exceder a trinta dias da publicação." [...] Tal medida faz-se necessária para a otimização de recursos e diminuição do custo operacional, tendo em vista a escassez de força de trabalho que afeta igualmente as unidades judiciárias e administrativas desta Seccional. Os expedientes recebidos sem a observância dos requisitos supracitados serão restituídos à unidade solicitante, que deverá oportunamente apresentar nova solicitação, via processo SEI. Contamos com a compreensão e colaboração de todos. Atenciosamente, Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/07/2020, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 10/07/2020, às 20:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 14/07/2020, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 Função comissionada Prazo Intervalo Indicação Efetivo exercício https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439736 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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