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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397412024-09-15 Provimento 40 (CJF/TRF3)/2020 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o Provimento CJF3R n. 39/2020 Provimento CJF3R n. 40, de 22 de julho de 2020. Altera o Provimento CJF3R n.º 39/2020. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando a necessidade de promover ajustes no Provimento CJF3R n.º 39, de 03 de julho de 2020, que alterou a competência das 2.ª e 4.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande e das 2.ª e 25.ª Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo; Considerando o expediente SEI n.º 0010262-16.2018.4.03.8000, Resolve: Art. 1.º Alterar os incisos e o caput do art. 1.º e o art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 39/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - "Art. 1.º Alterar a competência das seguintes Varas para competência concorrente para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral e competência exclusiva em toda a respectiva Subseção Judiciária para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas ao Direito da Saúde: I - da Subseção Judiciária de São Paulo, as 2.ª e 25.ª Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo; II - da Subseção Judiciária de Campo Grande, as 2.ª e 4.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande."; II - "Art. 2.º Os processos em tramitação que se enquadrem no assunto Direito da Saúde, nos termos da tabela única de assuntos do Conselho Nacional de Justiça, serão redistribuídos, aleatoriamente e na proporção de 50%, às 2.ª e 25.ª Varas, no caso da Subseção Judiciária de São Paulo, e às 2.ª e 4.ª Varas, no caso da Subseção Judiciária de Campo Grande. § 1.º Serão redistribuídos os processos em tramitação, exceto os que estejam em fase de execução, as ações de natureza executiva e respectivos embargos. § 2.º Caso ainda esteja em meio físico, antes da redistribuição o processo deverá ser inserido no PJe. § 3.º A redistribuição ocorrerá em até 30 dias úteis após a publicação deste Provimento." Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/07/2020. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Vara federal São Paulo (Município) Campo Grande Alteração Jurisdição Especialização de Varas Federais Saúde pública Direito à saúde https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439741 |
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