Comunicado 21 (UGEP-SP)/2020

Apresenta diretrizes sobre a compensação de horas não trabalhadas durante a quarentena - COVID 19

Principais autores: Diretoria do Foro (DF-SP), Secretaria Administrativa (SADM)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397432024-08-06 Comunicado 21 (UGEP-SP)/2020 Diretoria do Foro (DF-SP) Secretaria Administrativa (SADM) Legislação Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) Português Apresenta diretrizes sobre a compensação de horas não trabalhadas durante a quarentena - COVID 19 COMUNICADO N.º 21/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Diretrizes sobre a compensação de horas não trabalhadas durante a quarentena - COVID 19 Senhores Gestores e Servidores, Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), comunicamos que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Processo SEI n.º 0010713-70.2020.4.03.8000 estabeleceu os parâmetros aplicáveis ao regime de compensação de horas pelo servidor que exerce atividade incompatível com o regime de teletrabalho, conforme previsto no art. 2.º, parágrafo único, da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 2/2020, ou, ainda, por qualquer razão, não puder desempenhar suas funções no referido regime, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3/2020. De acordo com as diretrizes estabelecidas a responsabilidade de controlar a devida compensação incumbe aos respectivos superiores hierárquicos, respeitando-se os limites de sobrejornada de duas horas diárias nos dias úteis, 10 semanais, 44 mensais e 134 anuais, definidos pelo art. 74 da Lei nº 8.112/1990 e pelo art. 45, § 3º, da Resolução CJF nº 04/2008. A compensação se dará "hora a hora", respeitando-se os limites legais de jornada de trabalho acima transcritos, com início após o retorno integral das atividades presenciais ou seja, somente depois da fase verde do plano de retomada das atividades, constante na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 10/2020, alterada pela de n.º 11/2020, devendo ser concluída até o final do exercício de 2025, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos da remuneração referente ao quantitativo de horas devedoras apurado. Poderá ser utilizado para fins de compensação o saldo de horas decorrente de trabalho extraordinário, inclusive em plantão e recesso judiciário, bem como o saldo de dias de serviço prestado na Justiça Eleitoral, constantes do sistema de gestão de pessoas. Importante: Cada dia de falta justificada mediante compensação futura será considerada como 7 horas a compensar. Não será aplicado qualquer índice de acréscimo nas horas adicionais trabalhadas para fins de compensação. Para tanto, orientamos os gestores: 1. Iniciar um processo SEI para cada servidor com horas devedoras, utilizando o Tipo de processo: Compensação de Horas -COVID19. 2. Incluir formulário: FORM Plano Compensação Horas não Trab. - COVID19, devidamente preenchido. 3. Enviar o processo à Seção de Controle de Frequência e Férias (SUFF), para ciência. 4. Manter o processo aberto na lotação do servidor, para o devido acompanhamento do plano previamente estabelecido pelo gestor, que deverá certificar periodicamente no respectivo processo SEI o cumprimento da compensação. 5. Após a compensação do total de horas, devidamente certificada pelo gestor, o processo deverá ser encaminhado à SUFF, para regularização da frequência. Demais informações podem ser obtidas nos e-mails: Seção de Controle de Férias e Frequência: [email protected] Núcleo de Administração Funcional: [email protected] Atenciosamente, Subsecretaria de Gestão de Pessoas U- GEP Secretaria Administrativa - DA Diretoria do Foro - DF Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 23/07/2020, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 23/07/2020, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 23/07/2020, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Compensação Horas não trabalhadas Gestor Covid-19 Coronavírus Pandemia Saldo de horas negativas Teletrabalho Atividade incompatível Falta justificada Teletrabalho extraordinário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439743
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