Portaria 119 (CNJ)/2020

Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397462024-04-10 Portaria 119 (CNJ)/2020 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências PORTARIA Nº 119, DE 29 DE JULHO DE 2020. Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União com a finalidade de debater questões relacionadas à carreira dos servidores do Judiciário da União. Art. 2º O Fórum será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Supremo Tribunal Federal; II - um representante do Conselho Nacional de Justiça; III - um representante do Superior Tribunal de Justiça; IV - um representante do Tribunal Superior do Trabalho; V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral; VI - um representante do Superior Tribunal Militar; VII - um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e VIII - seis representantes da Federal Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país. §1º O representante do CNJ será Conselheiro membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e coordenará os trabalhos do Fórum. §2º O Fórum poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos. §3º A Diretoria-Geral do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum. Art. 3º O Fórum encaminhará relatórios anuais à Presidência do CNJ até 31 de março do ano subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI Servidor público Poder Judiciário Gestão de pessoas Carreira https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439746
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