Resolução 55 (CJF/TRF3)/2020
Amplia a competência da Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo - CEUNI e altera as estruturas organizacionais da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397572024-09-15 Resolução 55 (CJF/TRF3)/2020 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Amplia a competência da Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo - CEUNI e altera as estruturas organizacionais da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo Resolução CJF3R n. 55, de 07 de agosto de 2020 Amplia a competência da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo - CEUNI e altera as estruturas organizacionais da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a necessidade de racionalizar as diligências e os serviços prestados pelas Centrais de Mandados da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, otimizando as atividades de seus Oficiais de Justiça; Considerando os termos do parágrafo único do art. 368 do Provimento n.º 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que dispõe que a Central de Mandados é órgão subordinado à Diretoria da Subseção em que instalada, salvo nas sedes das Seções, em que se vincula diretamente à Diretoria do Foro; Considerando a decisão proferida na 470.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6 de agosto de 2020, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020; Considerando o expediente administrativo SEI n.º 0029478-65.2015.4.03.8000, Resolve: Art. 1.º Ampliar a competência da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo - CEUNI a fim de dar cumprimento também aos mandados judiciais e às diligências do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo e das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Seção de Controle de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 3.º Extinguir a Seção de Controle de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 4.º Remanejar 10 (dez) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para a Central de Mandados Unificada. Art. 5.º Criar a Seção de Controle de Mandados de Juizado Especial Federal, no Núcleo da Central de Mandados Unificada, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 6.º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da reserva da Diretoria do Foro para o Núcleo da Central de Mandados Unificada. Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e no parágrafo único do art. 368 do Provimento CORE n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, conforme segue: TABELA [ver documento .pdf anexo] Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria do Fórum do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto na Resolução CJF3R n.º 26, de 20 de outubro de 2017, conforme segue: TABELA [ver documento .pdf anexo] § 1.º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo. § 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 7 (sete) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte. Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 26, de 20 de outubro de 2017, conforme segue: TABELA [ver documento .pdf anexo] Art. 10. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 11. Revogar a Resolução CJF3R n.º 1, de 11/05/2016, a Resolução CJF3R n.º 26, de 20/10/2017 e a Resolução CJF3R n.º 51, de 08/05/2020. Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 07/08/2020. Este texto não substitui o publicado no diário oficial. Estrutura organizacional Diretoria do Foro Sistema de códigos e siglas Alteração Denominação Central de Mandados Unificada (Ceuni) Juizado especial federal cível https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439757 |
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