Ordem de Serviço 22 (DF-SP)/2020

Altera a Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397592024-09-15 Ordem de Serviço 22 (DF-SP)/2020 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2020-08-14T00:00:00Z Português Altera a Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 22, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 Altera a Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul; RESOLVE: Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, para incluir o § 3º no artigo 24, nos seguintes termos: "§ 3º O atendimento das áreas de protocolo observará o horário de funcionamento disposto no caput deste artigo, não havendo necessidade de prévio agendamento via e-mail." Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 12/08/2020, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Covid-19 Coronavírus Pandemia Saúde pública Serviço presencial Prevenção Transmissão Protocolo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439759
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