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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397632024-04-04 Portaria 428 (CJF/TRF3)/2020 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª. Região, no ano de 2021 PORTARIA CJF3R Nº 428, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1º. Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2021: 1º. de janeiro - Confraternização Universal 15 e 16 de fevereiro - Carnaval 31 de março - Feriado Legal 1º. de abril - Feriado Legal 02 de abril - Sexta-feira Santa 21 de abril - Tiradentes 03 de junho - Corpus Christi 09 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) 11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida 29 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 1º. de novembro Feriado Legal 02 de novembro - Finados 15 de novembro - Proclamação da República 8 de dezembro - Dia da Justiça 24 de dezembro - Feriado Legal 31 de dezembro - Feriado Legal Art. 2º. Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro de 2021. § 1º. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3º. O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº. 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em14/08/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Feriado Expediente Carnaval São Paulo (Estado) Suspensão Mato Grosso do Sul Recesso Plantão judiciário Horas trabalhadas Justiça Federal de Primeiro Grau Compensação Recesso forense Feriado judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439763 |
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Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª. Região, no ano de 2021 |
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