Portaria 14 (CA/TRF3)/2020

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397662024-07-08 Portaria 14 (CA/TRF3)/2020 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021 PORTARIA CA TRF3R Nº 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2021: 1º. de janeiro ¿ Confraternização Universal 25 de janeiro - Aniversário da cidade de São Paulo 15 e 16 de fevereiro - Carnaval 31 de março - Feriado Legal 1º. de abril - Feriado Legal 02 de abril - Sexta-feira Santa 21 de abril - Tiradentes 03 de junho - Corpus Christi 09 de julho - Revolução Constitucionalista 11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida 29 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro 1º. de novembro - Feriado Legal 02 de novembro - Finados 15 de novembro - Proclamação da República 08 de dezembro - Dia da Justiça 24 de dezembro - Feriado Legal 31 de dezembro - Feriado Legal Art. 2º. Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro de 2021. § 1º. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3º. O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº. 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/08/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Feriado Expediente Plantão judiciário Horas trabalhadas Compensação Carnaval Feriado judiciário Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439766
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