Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020
Determina, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, recebidos para cumprimento até 27.07.2020, classificados como de prazo de 60 dias(natureza não penal), pelo prazo de mais 60 dias, totalizando o prazo de 120 dias.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Central de Mandados Unificada (CEUNI)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397772024-02-29 Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020 Legislação Central de Mandados Unificada (CEUNI) 2020-03-31T00:00:00Z Português Determina, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, recebidos para cumprimento até 27.07.2020, classificados como de prazo de 60 dias(natureza não penal), pelo prazo de mais 60 dias, totalizando o prazo de 120 dias. ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2020 - SP-CM-CEUNI/SP-CM-NUCM A JUÍZA FEDERAL PAULA MANTOVANI AVELINO, CORREGEDORA DA CENTRAL DE MANDADOS DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ad referendum da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região; Considerando os termos do parágrafo 1º, do artigo 364, do Provimento CORE nº 01/2020, Considerando a r. manifestação da Corregedoria Regional do TRF 3ª Região, no expediente SEI nº 0016043-45.2020.403.8001, que autorizou a ampliação dos prazos em relação aos mandados regulares, classificados como de prazo de 60 dias (natureza não penal), ficando referido prazo de ampliação a ser definido pelo Diretor de cada Subseção Judiciária ou Juiz Corregedor da Central de Mandados, onde houver, conforme a demanda represada e somente para os mandados não cumpridos durante o período de suspensão dos trabalhos até o dia 27/07/2020, sendo que referida ampliação de prazo poderá se dar pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, além dos 60 dias regulamentares, RESOLVE: Artigo 1º. Determinar, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, recebidos para cumprimento até 27.07.2020, classificados como de prazo de 60 dias (natureza não penal), pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, totalizando o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Artigo 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, 14 de agosto de 2020. Documento assinado eletronicamente por Paula Mantovani Avelino, Juíza Federal Corregedora da CEUNI, em 14/08/2020, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Central de Mandados Unificada (Ceuni) Mandado Natureza não penal Prazo Ampliação Cumprimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439777 |
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Central de Mandados Unificada (Ceuni) Mandado Natureza não penal Prazo Ampliação Cumprimento |
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Determina, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, recebidos para cumprimento até 27.07.2020, classificados como de prazo de 60 dias(natureza não penal), pelo prazo de mais 60 dias, totalizando o prazo de 120 dias. |
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