Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020

Determina, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, recebidos para cumprimento até 27.07.2020, classificados como de prazo de 60 dias(natureza não penal), pelo prazo de mais 60 dias, totalizando o prazo de 120 dias.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Central de Mandados Unificada (CEUNI) 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::439777
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397772024-02-29 Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020 Legislação Central de Mandados Unificada (CEUNI) 2020-03-31T00:00:00Z Português Determina, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, recebidos para cumprimento até 27.07.2020, classificados como de prazo de 60 dias(natureza não penal), pelo prazo de mais 60 dias, totalizando o prazo de 120 dias. ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2020 - SP-CM-CEUNI/SP-CM-NUCM A JUÍZA FEDERAL PAULA MANTOVANI AVELINO, CORREGEDORA DA CENTRAL DE MANDADOS DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ad referendum da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região; Considerando os termos do parágrafo 1º, do artigo 364, do Provimento CORE nº 01/2020, Considerando a r. manifestação da Corregedoria Regional do TRF 3ª Região, no expediente SEI nº 0016043-45.2020.403.8001, que autorizou a ampliação dos prazos em relação aos mandados regulares, classificados como de prazo de 60 dias (natureza não penal), ficando referido prazo de ampliação a ser definido pelo Diretor de cada Subseção Judiciária ou Juiz Corregedor da Central de Mandados, onde houver, conforme a demanda represada e somente para os mandados não cumpridos durante o período de suspensão dos trabalhos até o dia 27/07/2020, sendo que referida ampliação de prazo poderá se dar pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, além dos 60 dias regulamentares, RESOLVE: Artigo 1º. Determinar, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, recebidos para cumprimento até 27.07.2020, classificados como de prazo de 60 dias (natureza não penal), pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, totalizando o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Artigo 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, 14 de agosto de 2020. Documento assinado eletronicamente por Paula Mantovani Avelino, Juíza Federal Corregedora da CEUNI, em 14/08/2020, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Central de Mandados Unificada (Ceuni) Mandado Natureza não penal Prazo Ampliação Cumprimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439777
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Central de Mandados Unificada (Ceuni)
Mandado
Natureza não penal
Prazo
Ampliação
Cumprimento
spellingShingle Central de Mandados Unificada (Ceuni)
Mandado
Natureza não penal
Prazo
Ampliação
Cumprimento
Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020
description Determina, em caráter excepcional, a ampliação dos prazos dos mandados regulares, recebidos para cumprimento até 27.07.2020, classificados como de prazo de 60 dias(natureza não penal), pelo prazo de mais 60 dias, totalizando o prazo de 120 dias.
format Ato normativo
title Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020
title_short Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020
title_full Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020
title_fullStr Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020
title_full_unstemmed Ordem de Serviço 2 (CEUNI/SP)/2020
title_sort ordem de serviço 2 (ceuni/sp)/2020
publisher Central de Mandados Unificada (CEUNI)
publishDate 2020
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439777
_version_ 1847800855830462464
score 12,572524