Resolução 373 (PR/TRF3)/2020

Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397842024-07-08 Resolução 373 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região RESOLUÇÃO PRES Nº 373, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de 1º e 2º Graus; CONSIDERANDO a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais; CONSIDERANDO a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0059231-93.2017.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o artigo 2º-A à Resolução PRES nº 138, de 6/7/2017, com a seguinte redação: Art. 2º-A O preenchimento do campo número do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU) será obrigatório. § 1º Tratando-se de processo sigiloso, os dados da GRU não serão importados pelo sistema de emissão da guia, devendo ser preenchidos pela parte interessada. § 2ºAs custas iniciais poderão ser recolhidas até o primeiro dia útil subsequente ao de protocolo da petição. § 3ºAs Guias de Recolhimento da União (GRU) nas quais não constemos respectivos números de processos serão aceitas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor da presente resolução." Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em10/09/2020, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Guia de Recolhimento da União (GRU) Processo sigiloso Recolhimento Custas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439784
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