Portaria Conjunta 12 (PRES/CORE-TRF3)/2020
Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internac...
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398092024-09-15 Portaria Conjunta 12 (PRES/CORE-TRF3)/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 12, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça; CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota; CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública; RESOLVEM: Art. 1º Fica prorrogada até 19 de dezembro de 2020 a disciplina do retorno gradual às atividades presencias estabelecida pela Portaria Conjunta nº 10/2020. Art. 2º Os servidores que desejarem realizar o trabalho não presencial, a partir de janeiro de 2021, poderão requerê-lo na forma prevista na Resolução nº 370/2020, com a sua entrada em vigor. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 28/09/2020, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Prorrogação Coronavírus Covid-19 Enfrentamento Teletrabalho Atendimento remoto Risco Saúde pública Suspensão Expediente Atendimento presencial Retomada Serviço presencial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439809 |
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Prorrogação Coronavírus Covid-19 Enfrentamento Teletrabalho Atendimento remoto Risco Saúde pública Suspensão Expediente Atendimento presencial Retomada Serviço presencial Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Portaria Conjunta 12 (PRES/CORE-TRF3)/2020 |
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Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. |
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