Portaria 76 (F-Crim/SP-Coord)/2020

Determina que os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 19 de dezembro de 2020

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398202024-01-31 Portaria 76 (F-Crim/SP-Coord)/2020 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) Português Determina que os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 19 de dezembro de 2020 COORDENADORIA DO FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO PORTARIA SP-CR-PR-COORD Nº 76, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALESSANDRO DIAFERIA, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinadas pela Portaria Conjunta nº 10/2020, CONSIDERANDO que a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 12,DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 que prorrogou até 19 de dezembro de 2020 o retorno gradual às atividades presencias nos Fóruns estabelecida anteriormente pela Portaria Conjunta nº 10/2020. RESOLVE determinar que, Art 1. Os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 19 de dezembro de 2020, caso sejam mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento, assegurando-se percentual mínimo de servidores para o atendimento presencial necessário; Art 2. Esta portaria seja encaminhada à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, à Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, bem como ao Núcleo Administrativo local para as providências necessárias no intuito de que as pessoas em questão sejam informadas do presente na recepção do Fórum Criminal. Art. 3. Os servidores que desejarem realizar o trabalho não presencial, a partir de janeiro de 2021, poderão requerê-lo na forma prevista na Resolução nº 370/2020. Art. 4. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Diaferia, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal, em 05/10/2020, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Pandemia Covid-19 Coronavírus Emergência em saúde pública de importância internacional Trabalho remoto Risco Contágio Atividade presencial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439820
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