Resolução 379 (PR/TRF3)/2020

Implanta o Núcleo de Ações Coletivas na Justiça Federal da 3ª Região, vinculado à Presidência do Tribunal, para o fortalecimento e a eficácia no julgamento das ações coletivas, e institui o seu Comitê Gestor

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398212024-04-04 Resolução 379 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Implanta o Núcleo de Ações Coletivas na Justiça Federal da 3ª Região, vinculado à Presidência do Tribunal, para o fortalecimento e a eficácia no julgamento das ações coletivas, e institui o seu Comitê Gestor RESOLUÇÃO PRES Nº 379, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. Implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor. O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 339, de 08/09/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas ¿ NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas ¿ NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0034645-87.2020.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Implantar o Núcleo de Ações Coletivas na Justiça Federal da 3.ª Região, vinculado à Presidência deste Tribunal e com o objetivo de buscar o fortalecimento e a eficácia no julgamento das ações coletivas. Art. 2.º São atribuições do Núcleo de Ações Coletivas: I - uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; II - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; III - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; IV - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; V - fornecer ao Conselho Nacional de Justiça as informações e dados solicitados; VI - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e VII - manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ. Art. 3.º Instituir o Comitê Gestor do Núcleo de Ações Coletivas da Justiça Federal da 3.ª Região, com a seguinte composição: I - Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que presidirá a Comissão; II - Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal; III - Desembargador Federal representante da 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; IV - Desembargador Federal representante da 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; V - Desembargador Federal representante da 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VI - Desembargador Federal representante da 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VII - Juiz Federal em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; VIII - representante da Secretaria Judiciária; IX - representante da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ¿ AGES; e X - representante da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região. § 1.º O Comitê contará com o apoio técnico da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica ¿ TRF3R. Art. 4.º O Comitê se reunirá, no mínimo, a cada três meses para definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/10/2020, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Núcleo de Ação Coletiva (NAC) Comitê gestor Ações coletivas Uniformização Solução de conflito Gestão de dados Procedimento Acervo Site https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439821
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