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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398302024-09-15 Portaria 49 (DF-SP)/2020 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece regras para o processamento das indicações para função comissionada pelas unidades pertencentes à Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 49, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. Estabelece regras para o processamento das indicações para função comissionada pelas unidades pertencentes à Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do art. 15, § 4.º, da Lei n.º 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; CONSIDERANDO a redação do art. 9.º da Resolução CJF n.º 09/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, a designação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os critérios para ocupação e substituição de função comissionada e cargos em comissão e o cartão de identidade funcional; CONSIDERANDO o teor do Comunicado UGEP/SADM/DFOR n.º 19/2020; CONSIDERANDO a necessidade de otimização de recursos e diminuição do custo operacional, tendo em vista a escassez de força de trabalho que afeta igualmente as unidades judiciárias e administrativas deste seccional; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0017900-29.2020.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1° Estabelecer regras para o processamento das indicações para função comissionada pelas unidades pertencentes a Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º As indicações para função comissionada de servidores da Seção Judiciária de São Paulo somente serão processadas pela Administração se a data inicial de designação não ultrapassar em 30 (trinta) dias a data da assinatura do ofício/formulário pela unidade solicitante. Art. 3.º Caso as indicações para função comissionada não estejam de acordo com a regra estabelecida no art. 2.º desta norma o expediente será restituído à unidade solicitante para que oportunamente apresente nova solicitação via processo SEI. Art. 4.º Publicada a portaria de designação de função comissionada e ocorrendo hipótese de licença ou afastamento do servidor indicado, impossibilitando-o de entrar em exercício na data inicialmente determinada, será certificado no expediente a existência de impedimento e a indicação recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento. Art. 5.º O servidor que, designado, não entrar em exercício no prazo de trinta dias da publicação, terá o respectivo ato tornado sem efeito. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 15/10/2020, às11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Função comissionada Cargo em comissão Indicação Regra Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439830 |
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