Portaria 63 (CNJ)/2019

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398322024-09-15 Portaria 63 (CNJ)/2019 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências. PORTARIA Nº 63 DE 26 DE ABRIL DE 2019. Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, em especial, quando se trata de sua utilização para fins comerciais. Art 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação; II - Ricardo Villas BôasCueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; III - Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; IV - Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; V - Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; VI - José Eduardo Chaves Júnior, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; VII - Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VIII - Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; IX - Juíza Keity M. Ferreira de Souza e Saboya, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; e X - A Juíza Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º Sem prejuízo dos subsídios que forem considerados para o trabalho a ser realizado, a proposta mencionada no art. 1º considerará, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a regra do art. 196 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao melhor modelo de incorporação progressiva de inovações tecnológicas. Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas,palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de trabalho Base de dados Dados processuais Composição Tribunal Regional Federal (TRF) Proteção de dados Tecnologia da informação e comunicação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439832
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