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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398362024-04-10 Resolução 385 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região RESOLUÇÃO PRES Nº 385, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO a Recomendação n.º 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação à disposições da LGPD; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o tratamento do dado pessoal e de instituir um canal de comunicação para esclarecimentos sobre o tratamento dos dados pessoais, RESOLVE: Art. 1.º Instituir no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, vinculado à Presidência do Tribunal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes com vistas ao cumprimento da LGPD. Art. 2.º Os membros do comitê serão indicados em ato próprio pela Presidência do Tribunal. Art. 3.º O Comitê será composto de: I - Desembargador Federal Coordenador; II - Juiz Federal Auxiliar da Presidência; III - Representante da Corregedoria-Regional; IV - Representante da Diretoria-Geral; V - Representante da Diretoria do Foro da SJSP; VI - Representante da Diretoria do Foro da SJMS; VII - Representante da Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação; VIII - Representante da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Planejamento Estratégico. IX - dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; Parágrafo único. Será coordenador do Comitê o Desembargador indicado no inciso I. Art. 4.º Compete ao Comitê: I - ser o canal de comunicação entre a Justiça Federal da 3.ª Região e: a) o titular de dados pessoais; b) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. II - realizar o atendimento dos titulares de dados pessoais internos e externos à instituição; III - receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os desvios; IV - responder incidentes no tratamento de dados pessoais; V - deter amplo e sólido conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais e normas correlatas; VI - deter conhecimentos técnicos sobre segurança e governança de dados; VII - manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição; VIII - apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais; IX - prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais; X - analisar contratos e acordos de cooperação que visam o intercâmbio de informações para garantir a proteção dos dados pessoais; XI - mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 3ª Região com as disposições da LGPD; XII - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; XIII - promover ações educativas sobre o tratamento de dados pessoais para conscientizar magistrados e servidores; XIV - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos; XV - elaborar o conteúdo a ser publicado no sítio do Tribunal, destinadas à comunicação pública, zelando pela sua atualização. Art. 5.º As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 6.ª A Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação e a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica prestarão o suporte metodológico e técnico ao comitê. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/10/2020, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Justiça Federal da 3ª Região Comitê gestor Proteção de dados Dados pessoais Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Composição Membro Competência Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) Suporte técnico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439836 |
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