Portaria 2113 (PRES/TRF3)/2020

Designa servidores para compor equipe de auditoria do Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398702024-02-15 Portaria 2113 (PRES/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Designa servidores para compor equipe de auditoria do Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA PRES Nº 2113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 Designa servidores para compor equipe de auditoria. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário ¿DIRAUD-Jud e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução n.º 85, de 11/12/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal; CONSIDERANDO o Despacho SUGA6276033/2020, que solicita providências para a designação de membros da equipe atuantes no Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o Despacho PRES n.º 6285303/2020, que aprova a indicação da equipe da Auditoria Financeira, Orçamentária e Patrimonial, em atendimento ao art. 13 e seu § 6.º, da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, RESOLVE: Art. 1.º Designar, nos termos dos arts. 30 e 39, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria. I. Marcelo Vasciaveo - RF 2473 - Diretor da Divisão de Auditorias (Auditor responsável pela execução dos trabalhos); II. Antoninno Rean Carreiro Matazo - RF 4164; III. Dina Mendes de Azevedo - RF 4156; IV. Renata de Souza Plens ¿RF 7763 - Seção Judiciária de São Paulo; V. Mateus Silva Mendes ¿RF 8389 - Seção Judiciária de São Paulo; VI. Elivan de Melo Lima ¿RF 8568 - Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2ªAsupervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 27 da Resolução CNJ n.º 309/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em25/11/2020, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) Auditoria Equipe de Auditoria Controle interno https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439870
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