Portaria 87 (F-Crim/SP-Coord)/2020

Determina que os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 28 de fevereiro de 2021

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398802024-09-15 Portaria 87 (F-Crim/SP-Coord)/2020 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) Português Determina que os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 28 de fevereiro de 2021 PORTARIA SP-CR-PR-COORD Nº 87, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALESSANDRO DIAFERIA, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinadas pela Portaria Conjunta nº 13/2020, CONSIDERANDO que a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 13, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 que prorrogou até 28 de fevereiro de 2021 o retorno gradual às atividades presencias nos Fóruns estabelecida anteriormente pela Portaria Conjunta nº 10/2020. RESOLVE determinar que, Art 1. Os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 28 de fevereiro de 2021, caso sejam mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento, assegurando-se percentual mínimo de servidores para o atendimento presencial necessário; Art 2. Esta portaria seja encaminhada à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, à Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, bem como ao Núcleo Administrativo local para as providências necessárias no intuito de que as pessoas em questão sejam informadas do presente na recepção do Fórum Criminal. Art. 3º Os servidores que desejarem realizar o trabalho não presencial, a partir de março de 2021, poderão requerê-lo na forma prevista na Resolução nº 370/2020. Art 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Diaferia, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal, em 01/12/2020, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Fórum Criminal e Previdenciário Pandemia Covid-19 Coronavírus Emergência em saúde pública de importância internacional Trabalho presencial Trabalho remoto Retorno parcial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439880
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