Portaria 66 (DF-SP)/2020

Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, da Diretoria do Foro, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4398832024-04-04 Portaria 66 (DF-SP)/2020 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, da Diretoria do Foro, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 66, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, da Diretoria do Foro, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do Email (doc. 6343553) e Despacho SADM-SP n.º 6347135; CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0029776-49.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar os arts. 4.º e 5.º, da Portaria DFOR n.º 08/2019, que passam a constar com as seguintes redações: "Art. 4.º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por: I - 01 (um) servidor requisitante; II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante; III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI; IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL. Art. 5.º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por: I - 01 (um) servidor requisitante; II - 01 (um) servidor demandante; III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI; IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT; V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC; VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL. " Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em14/12/2020, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Planejamento Contratação Obra Serviço de engenharia Equipe de planejamento de contratação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439883
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