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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399032024-09-15 Portaria 69 (DF-SP)/2021 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo PORTARIA DFORSP Nº. 69, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Comunica os feriados municipais do ano de 2021 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0027084-09.2020.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2021, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal : Americana - 13 de junho Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro Assis - 01 de julho e 04 de outubro Avaré - 15 de setembro Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro Barueri - 24 de junho e 20 de novembro Bauru - 1.º de agosto Botucatu - 14 de abril e 26 de julho Bragança Paulista - 20 de novembro e 08 de dezembro Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro Catanduva - -14 de abril e 08 de agosto Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro Guaratinguetá - 05 de abril, 13 de junho e 25 de outubro Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro Itapeva - 26 de julho e 20 de setembro Jales - 15 de abril e 15 de agosto Jaú -15 de agosto e 20 de novembro Jundiaí -15 de agosto e 20 de novembro Limeira -15 de setembro e 20 de novembro Lins -13 de junho Marília -04 de abril e 08 de dezembro Mauá -20 de novembro e 08 de dezembro Mogi das Cruzes -26 de julho e 1º de setembro Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho Ourinhos -06 de agosto e 13 de dezembro Piracicaba -13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro Presidente Prudente -20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro Registro -30 de novembro e 03 de dezembro Ribeirão Preto -20 de janeiro e 19 de junho Santo André - 08 de abril e 20 de novembro Santos - 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro São José do Rio Preto - 19 de março e 08 de dezembro São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro Sorocaba - 15 de agosto e 20 de novembro Taubaté - 05 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro Tupã - 29 de junho Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020 e n.º 353, de 16 de novembro de 2020. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/01/2021, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Feriado municipal Atendimento ao público Expediente externo Plantão judiciário Medida urgente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439903 |
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