Portaria Conjunta 14 (PR/CORE/TRF3)/2021

Prorroga as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399202024-09-15 Portaria Conjunta 14 (PR/CORE/TRF3)/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Prorroga as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - COVID-19 PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça; CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota; CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública; CONSIDERANDO, por fim, a atualização do Plano São Paulo pelo Governo do Estado, nos termos do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, em virtude do aumento da disseminação do novo Coronavírus; RESOLVEM: Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais estabelecida pela Portaria Conjunta nº 10/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 26/01/2021, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 26/01/2021, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Prorrogação Atividade presencial Retomada Retorno gradual Preservação Saúde Magistrado Servidor público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439920
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Portaria Conjunta 14 (PR/CORE/TRF3)/2021
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