Portaria 447 (CJF/TRF3)/2021

Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399392024-09-15 Portaria 447 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara Portaria CJF3R Nº 447, de 19 de fevereiro de 2021 Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal da 20.a Subseção Judiciária de Araraquara. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n. 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 31 de março de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 14, de 22/01/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde; Considerando se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de Araraquara, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6º, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 10/2020; Considerando facultar a RESO/CNJ 322/2020, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 3º, III, a suspensão de todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown). Considerando o Decreto nº 12.485, de 12 de fevereiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Araraquara, que dispõe sobre as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública, bem como proíbe a circulação de veículos automotores, veículos de propulsão humana e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais, vigente pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 15 de fevereiro de 2021; Considerando a mensagem eletrônica e o Ofício enviados pela 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, em Araraquara, no qual informa a decretação de "lockdown" no referido município, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0193769-72.2021.4.03.8000 (documentos SEI nº 7237392 e 7237484), R E S O L V E: Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais para os processos físicos e eletrônicos, nas 1ª e 2ª Varas Federais e no Juizado Especial Federal, todos da 20ª Subseção Judiciária em Araraquara - São Paulo, enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 12.485/2021 do Município de Araraquara. Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/02/2021, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Suspensão de prazos processuais Expediente Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária Araraquara Covid-19 Pandemia Coronavírus https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439939
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