Resolução 61 (CJF/TRF3)/2021

Altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399402024-09-15 Resolução 61 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo Resolução CJF3R Nº 61, de 19 de fevereiro de 2021. Altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo à demanda e às atividades desenvolvidas; CONSIDERANDO a decisão proferida na 483ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 18 de fevereiro de 2021, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES nº 2576, de 16/03/2020; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0001951-33.2018.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Alterar a denominação das seguintes áreas da Secretaria das Turmas Recursais: I - da Seção de Processamento de Recursos para Seção de Análise de Recursos; II - da Seção de Processamentos Diversos para Seção de Suporte e Coordenação das Sessões de Julgamento; III - da Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição para Seção de Atendimento, Protocolo, Distribuição e Processamento de Recursos. Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo para a Secretaria das Turmas Recursais. Art. 3º Alterar a subordinação da Seção de Análise de Recursos da Secretaria das Turmas Recursais para a Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização. Art. 4º Consolidar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, conforme previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R nº 16, de 05 de 05/06/2017, e nº 31, de 19/12/2017, conforme segue: [Ver o conteúdo completo no documento em pdf, anexo] Art. 5º Revogar a Resolução CJF3R nº 16, de 05 de junho de 2017, e a Resolução CJFF3R nº 31, de 19 de dezembro de 2017. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/02/2021, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Turma recursal Estrutura organizacional Remanejamento Função comissionada Estrutura organizacional Consolidação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439940
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