Portaria 2143 (PR/TRF3)/2021

Define os níveis de tolerância aos riscos operacionais, de informações e de conformidade atinentes à gestão por processos e ao gerenciamento de riscos, nos termos da Resolução PRES n.º 136/2017

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399442024-04-04 Portaria 2143 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Define os níveis de tolerância aos riscos operacionais, de informações e de conformidade atinentes à gestão por processos e ao gerenciamento de riscos, nos termos da Resolução PRES n.º 136/2017 PORTARIA PRES Nº 2143, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Define os níveis de tolerância aos riscos operacionais, de informações e de conformidade atinentes à gestão por processos e ao gerenciamento de riscos, nos termos da Resolução PRES n.º 136/2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, em especial o estabelecido no art. 16; CONSIDERANDO o quanto deliberado na reunião do Comitê Gestor de Riscos de 11 de dezembro de 2020 (doc. 6364574); CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0000560-41.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º. Definir os níveis de tolerância aos riscos operacionais, de informações e de conformidade a serem observados no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, em cumprimento ao que determina o artigo 16 da Resolução PRES n.º 136/2017. Parágrafo único. O risco de que trata o caput deste artigo constará indicado nos mapas de risco, em campo denominado risco residual e será obtido após a aplicação dos controles internos das políticas de gestão de riscos, descritas no Manual de Gestão por Processos e Gerenciamento de Riscos da Justiça Federal da 3.ª Região Art. 2.º A tolerância ao risco residual classifica-se em níveis estabelecidos pelos parâmetros abaixo indicados e consta do anexo desta resolução: I. nível baixo: de 1,0 a 4,9 (verde). está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção por possuir impactos reduzidos na consecução das metas da Administração; II. nível médio: de 5,0 a 9,9 (amarelo). está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção, devendo ser monitorado pelo gestor se o grau de impacto for 1 a 3; nos casos de grau de impacto 4 ou 5, o risco deverá ser tratado no curto e médio prazo; III. nível alto: de 10 a 14,9 (laranja). não está dentro do limite de tolerância e requer ação para correção, com constante monitoramento pelo gestor, por possuir impactos altos na consecução das metas da Administração, IV. nível extremo: de 15 a 25 (vermelho). risco muito além do limite de tolerância, requer ação para correção, podendo causar impactos irreversíveis na Administração. Art. 3.º Os mapas de risco serão analisados pelos Comitês Gestores de Riscos, na forma abaixo, observando-se a classificação estabelecida no art. 2.º desta Portaria e a escala de impacto de ocorrência que tiver sido registrada nos mapas: I. nível de risco residual baixo e impacto alto ou muito alto: mapa de riscos poderá ser submetido ao Comitê, à critério do gestor; II. nível de risco residual médio e impacto alto ou muito alto: mapa de riscos deverá ser submetido ao Comitê; III. nível de risco residual alto e extremo: mapa de riscos deverá ser submetido ao Comitê, visando à implementação de estratégias de prevenção e análise de continuidade. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/01/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 6417542 e o código CRC 6661BBA4. ANEXO I. Tabela consolidada do Nível de Risco escala numérica__________definição___________ legenda 1 a 4,9__________________ Baixo_____________ Verde 5,0 a 9,9_________________Médio_____________ Amarelo 10 a 14,9_________________Alto______________ Laranja 15 a 25__________________Extremo___________ Vermelho Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Risco operacional Gerenciamento de riscos Mapa de risco Conformidade Gestão de dados https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439944
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