Portaria 2142 (PR/TRF3)/2021

Altera a composição do Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399452024-02-15 Portaria 2142 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a composição do Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região PORTARIA PRES Nº 2142, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Altera a composição do Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 753, de 10 de agosto de 2017, que constitui o Comitê Gestor de Riscos do TRF3; CONSIDERANDO o quanto deliberado na reunião do Comitê Gestor de Riscos de 11/12/2020 (doc. 6364574); CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0029270-13.2017.4.03.8000, RESOLVE: Art. .º Alterar a composição do Comitê Gestor de Riscos do TRF3 (COGERI-TRF3), que passa a ser constituído da seguinte forma: I. Juiz Federal em auxílio à Presidência; II. Titulares das seguintes unidades: a) Diretoria-Geral; b) Assessoria de Licitações e Contratos; c) Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação; d) Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica; e) Assessoria Executiva da Diretoria-Geral; f) Secretaria da Administração; g) Secretaria de Gestão de Pessoas; h) Secretaria de Tecnologia da Informação; i) Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças, j) Secretaria de Segurança Institucional; k) Secretaria Judiciária; l) Secretaria da Presidência; m) Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça. § 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "a". § 2.º A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica organizará e registrará as atividades do Comitê. Art. 3.º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade. Parágrafo único. Na hipótese de ausência do titular da Assessoria ou da Secretaria, deverá ser convocado o seu substituto. Art. 4.º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 753, de 10 de agosto de 2017. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/01/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Risco operacional Gerenciamento de riscos Mapa de risco Conformidade Gestão de dados Comitê Gestor de Riscos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439945
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