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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399462024-09-15 Portaria 753 (PR/TRF3)/2017 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região PORTARIA PRES Nº 753, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 Constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 447, de 07 de junho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0029270-13.2017.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Riscos do TRF3 (COGERI-TRF3), composto pelos seguintes membros: I. Juiz Federal em auxílio à Presidência; II. Titulares das seguintes unidades: a) Diretoria-Geral; b) Assessoria de Licitações e Contratos; c) Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação; d) Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica; e) Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; f) Secretaria da Administração; g) Secretaria de Gestão de Pessoas; h) Secretaria de Tecnologia da Informação; i) Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças, j) Secretaria de Segurança Institucional. § 1º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "a". § 2º A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica organizará e registrará as atividades do Comitê. Art. 2º O comitê deverá estabelecer, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos necessários para que suas atribuições sejam cumpridas, nos termos do artigo 17 da Resolução PRES nº 136/2017, comunicando aos proprietários de riscos. Art. 3º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade. Art. 4º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros efetivos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 10/08/2017, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Risco operacional Gerenciamento de riscos Mapa de risco Conformidade Gestão de dados Comitê Gestor de Riscos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439946 |
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Risco operacional Gerenciamento de riscos Mapa de risco Conformidade Gestão de dados Comitê Gestor de Riscos |
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Risco operacional Gerenciamento de riscos Mapa de risco Conformidade Gestão de dados Comitê Gestor de Riscos Portaria 753 (PR/TRF3)/2017 |
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Constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região |
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