Portaria 11 (DF-SP)/2021

Altera os termos da Portaria nº 55, de 28 de dezembro de 2018, desta Diretoria do Foro, que constitui Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis Permanentes da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399592024-04-10 Portaria 11 (DF-SP)/2021 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera os termos da Portaria nº 55, de 28 de dezembro de 2018, desta Diretoria do Foro, que constitui Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis Permanentes da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Portaria DFORSP nº. 11, de 01 de março de 2021. Altera os termos da Portaria nº 55, de 28 de dezembro de 2018, desta Diretoria do Foro, que constitui Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis Permanentes da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições regulamentares; CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 60, de 05 de fevereiro de 2021, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que altera a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo e cria, dentre outras, a Seção de Contabilidade - SUCB, vinculada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF; CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0037094-83.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar os termos da Portaria nº 55, de 28 de dezembro de 2018, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão Permanente de Reavaliação dos Bens Móveis Permanentes da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: I - Alterar o art. 9.º que passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º O relatório de reavaliação será submetido a Seção de Contabilidade - SUCB, vinculada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF, para emissão de parecer quanto à metodologia aplicada e, se o caso, contábil." II - Alterar o art. 10 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. O processo SEI contendo o relatório da Comissão de reavaliação e o parecer elaborado pela Seção de Contabilidade - SUCB será encaminhado à Diretoria do Foro (ordenador de despesas) para apreciação." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 01/03/2021, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comissão permanente Bem móvel Bem permanente Seção Judiciária de São Paulo Procedimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439959
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