Resolução 376 (CNJ)/2021
Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário Nacional.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399622024-09-01 Resolução 376 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário Nacional. RESOLUÇÃO Nº 376, DE 2 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional. O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5., caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDO a importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres; CONSIDERANDO que na Lei n. 12.605/2012, houve a determinação obrigatória de flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas; CONSIDERANDO que é premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem adotada no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de designação de gênero; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no0007553-30.2020.2.00.0000, na 325ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional. § 1º A regra do caput engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores,dentre outros. § 2º A designação distintiva se aplica à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais. Art. 2º O Poder Judiciário nacional, em todas as suas unidades e ramos, deverá adotar a designação distintiva para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras,terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias. Art. 3º Esta Resolução produz efeitos a partir de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Este texto não substitui a publicação oficial Poder Judiciário Identidade de gênero Comunicação social Igualdade de gênero Linguagem escrita Uso obrigatório Tratamento isonômico Nomeação Designação Identidade de gênero Identidade funcional Nome social https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439962 |
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