Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2021

Altera a Ordem de Serviço nº 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço nº 06/2004, ambas desta Diretoria do Foro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399702024-09-03 Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2021 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2021-03-11T00:00:00Z Português Altera a Ordem de Serviço nº 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço nº 06/2004, ambas desta Diretoria do Foro. Ordem de Serviço DFORSP nº. 3, de 09 de março de 2021. Altera a Ordem de Serviço nº 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço nº 06/2004, ambas desta Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições regulamentares; CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto nº 9.373/2018 e as Leis nº 4.320/84 e 9.012/95; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 462/2017, do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 177/2008, da Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região; CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, está promovendo um programa de educação ambiental - mediante redistribuição ou reaproveitamento - a fim de racionalizar o processo de gestão de materiais e evitar desperdícios; CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0017915-66.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Ordem de Serviço DFORSP nº 19/2019, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: "Art. 8º ...omissis... ...omissis... § 2º Nos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e Fiscal da capital, caberá aos Juízes Coordenadores instituir, compor e presidir as comissões setoriais de alienação cessão, transferência e reaproveitamento de bens móveis inservíveis; já nos fóruns do interior a incumbência caberá aos Juízes Diretores das Subseções. § 3º Nas Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais localizados em fóruns que não tenham varas caberá aos Juízes Presidentes instituir, compor e presidir as comissões setoriais de alienação, cessão, transferência e reaproveitamento de bens móveis inservíveis. ...omissis..." Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 06/2004, desta Diretoria do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 09/03/2021, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Seção Judiciária de São Paulo Bens móveis Alienação de bens Cessão Transferência de bens Bem inservível Comissão Composição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439970
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