Resolução 401 (PR/TRF3)/2021

Altera a Resolução PRES n.º 370/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, na parte sobre estágio probatório

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399832024-02-26 Resolução 401 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 370/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, na parte sobre estágio probatório RESOLUÇÃO PRES Nº 401, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Altera a Resolução PRES n.º 370/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 227, de 15/06/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, com alterações promovidas pelas Resoluções CNJ n.º 298, de 22/10/2019 e n.º 371, de 12/02/2021. CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 370 de 20/08/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências, CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001561-60.2018.4.03.8002 R E S O L V E: Art. 1.º Revogar o inciso II do art. 18 da Resolução PRES n.º 370 de 20/08/2020, bem como alterar a redação do inciso I, nos seguintes termos: ¿Art. 18 ...................................................................... I - estejam no primeiro ano do estágio probatório. ....................................................................................." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 17/03/2021, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Trabalho não presencial Teletrabalho Trabalho remoto Estágio probatório Alteração Trabalho à distância https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439983
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