Portaria 91 (CNJ)/2021
Altera a Portaria n. 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio deApplication Programming Interface(API)
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399882024-08-06 Portaria 91 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Portaria n. 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio deApplication Programming Interface(API) Portaria n. 91, de 19 de março de 2021. Altera a Portaria no 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio deApplication Programming Interface(API). O Presidente Do Conselho Nacional De Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que a Resolução CNJ no 331/2020 determina no art. 12 que portaria da Presidência do CNJ estabelecerá cronograma de saneamento de dados constantes do DataJud; Considerando a necessidade de readequação do cronograma de saneamento do DataJud, em conformidade com as ferramentas de validação que estão sendo desenvolvidas pelo CNJ e que subsidiarão o trabalho dos tribunais no processo de saneamento e conferência dos metadados processuais; Resolve: Art. 1o A Portaria n.160/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: ¿Art. 2o Os tribunais deverão envidar os esforços necessários para correção dos dados constantes do DataJud, com aprimoramento dos dados das partes e com adequação dos códigos de assuntos e de movimentos às Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), instituídas pela Resolução CNJ no 46/2007.¿ (NR) "Art. 2o - A Para o cumprimento do art. 2o, os tribunais deverão enviar carga corretiva, de forma a adequar os registros processuais inconsistentes no DataJud, de acordo com os seguintes prazos: I- no mês de maio de 2021, deverão ser corrigidos: a)os dados das partes que porventura estejam incompletos ou inconsistentes, conforme cronograma do Anexo desta Portaria, e b) os movimentos utilizados, a fim de que o cálculo das variáveis e dos indicadores constantes dos glossários do Justiça em Números e do Módulo de Produtividade, segundo os anexos I e II da Resolução CNJ no 76/2009, esteja em conformidade com as TPUs do CNJ,conforme cronograma do Anexo desta Portaria. II - no mês de julho de 2021, deverão ser corrigidos: a)todos os códigos assuntos inseridos no DataJud quenão estejam de acordo com o último nível de assunto das TPUs, conforme cronograma do Anexo desta Portaria, e b) todos os códigos de movimentos inseridos no DataJud que não estejam em consonância com o último nível de movimentos das TPUs, conforme cronograma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As correções deverão observar as inconsistências apontadas nas ferramentas disponibilizadas pelo CNJ.¿ (NR) ¿Art. 2o-B. Fica instituído o cronograma de envio de dados ao Datajud para todas as cargas mensais e corretivas, conforme Anexo desta Portaria. § 1o O tribunal poderá optar por enviar os dados diariamente, mediante prévia comunicação dessa escolha por ofício oriundo da presidência, e após autorização do CNJ. § 2o As cargas corretivas serão realizadas em ambiente de produção, que contém todos os processos em tramitação e os baixados a partir de 1o de janeiro de 2015. § 3o Na hipótese de o prazo final coincidir com feriado nacional ou com um fim de semana, ele fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. § 4o Poderá haver prorrogação do prazo final, quando ele coincidir com feriado local ou quando ocorrerem problemas técnicos,desde que o fato seja informado ao CNJ, admitida comunicação pelos e-mails institucionais da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica ou do Departamento de Pesquisas Judiciárias.¿ (NR) Art. 2o Ficam revogados os incisos I a VII, bem como os §§ 1oe2o do art. 2o da Portaria no 160/2020. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luiz Fux Anexo da portaria n. 91, de 19 de março de 2021. Estabelece o cronograma de remessa dos dados, segundo o segmento de justiça e o porte o tribunal, para as cargas mensais e corretivas. [VER TABELA em documento .pdf anexo] Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) Application Programming Interface (API) Cronograma Acesso público Banco de dados Homologação Modelo de Transmissão de Dados (MTD) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439988 |
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Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) Application Programming Interface (API) Cronograma Acesso público Banco de dados Homologação Modelo de Transmissão de Dados (MTD) |
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Altera a Portaria n. 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio deApplication Programming Interface(API) |
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