Portaria 2200 (PR/TRF3)/2021

Institui o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e implantação do Sistema de Acompanhamento Orçamentário na 3.ª Região

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399912024-04-10 Portaria 2200 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e implantação do Sistema de Acompanhamento Orçamentário na 3.ª Região PORTARIA PRES Nº 2200, DE 22 DE MARÇO DE 2021 Institui o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e implantação do Sistema de Acompanhamento Orçamentário na 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Auto Circunstanciado de Inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região pela Corregedoria Nacional de Justiça (Documento SEI 5863107 - processo SEI 0004244-08.2020.4.03.8000); CONSIDERANDO a verificação da necessidade de renovação dos sistemas administrativos do Tribunal em face da obsolescência e/ou existência de sistemas não corporativos desenvolvidos pelos departamentos e sem validação; CONSIDERANDO a relevância dos dados controlados pelos sistemas departamentais para a gestão dos recursos orçamentários e financeiros aprovados em Lei Orçamentária para a 3.ª Região; CONSIDERANDO a importância da implantação de sistema integrado para fins de elaboração de relatórios, integração de dados gerenciais, oferecimento de ferramentas mais modernas e versáteis aos gestores orçamentários para controle de recursos, projeção e administração de despesas; CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI n.º 0252638-28.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e implantação do Sistema de Acompanhamento Orçamentário na 3.ª Região, composto pelos seguintes membros: I - Otávio Augusto Pascucci Perillo - RF 3574, DIRG/TRF3 II - Douglas Iruela Bustos - RF 2996, SOFI/TRF3; III - Eva Maria Viana - RF 2356, SOFI/TRF3; IV - Frederico Agrícola Batista da Silva - RF 4060, SOFI/TRF3; V - Helena Akiko Doy - RF 3886, SOFI/TRF3; VI - Jeane Reis Alves - RF 1457, SOFI/TRF3; VII - Cristiano Conceição Abilio - RF 4577, UPOF/SJSP; VIII - Fábio Nunes dos Santso - RF 2774, NUPE/SJSP; VIX - Carlos de Oliveira Mendes - RF 5787 - SACD/SJSP; X - Rogério Antônio Batista de Araújo, RF 5619, UCIN/SJSP; XI - Edson Barbosa dos Passos, RF 3535, UCIN/SJSP; XII - Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini - RF 7405, NULF/SJMS; XIII - José Carlos Ferreira do Amaral - RF 507, SUOT/SJMS; XIV - Jorge Akio Fukagawa, RF 1121, SETI/TRF3; XV - Renata Cristina Barros Madeo, RF 3800, SETI/TRF3. § 1.º O Grupo de Trabalho será presidido pelo membro do inciso I, substituído nas suas ausências pela servidora do inciso VI. § 2.º Se necessário, o Grupo de Trabalho poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região. Art. 2.º O Grupo de Trabalho elaborará plano de ação com o cronograma das ações que serão realizadas para a execução do projeto. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/03/2021, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. *Republicada por ter saído com incorreção. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de trabalho Sistema de Acompanhamento Orçamentário Desenvolvimento Implantação Recursos financeiros Recurso orçamentário Controle Acompanhamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439991
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