Portaria 459 (CJF/TRF3)/2021
Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399942024-09-15 Portaria 459 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente Portaria CJF3R nº 459, de 23 de março de 2021 Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41.a Subseção Judiciária de São Vicente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde; CONSIDERANDO se encontrar, na fase vermelha, a região a que pertence a Subseção Judiciária de São Vicente, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o, respectivamente, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020; CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3º, III, a suspensão de todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown); CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 5495-A, de 22 de março de 2021, do Município de São Vicente - SP, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de isolamento social no referido município, inclusive com a imposição de medida restritiva de circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos, a partir de 23 de março de 2021, conforme informação contida em mensagem eletrônica da Secretaria da 1ª Vara Federal de São Vicente - SP e no citado decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0271270-05.2021.4.03.8000). RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41ª Subseção Judiciária de São Vicente - SP, a partir de 23 de março de 2021, e enquanto vigentes as medidas restritivas impostas pelo Decreto nº 5495-A, de 22/03/2021, do Município de São Vicente. Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 23/03/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Suspensão de prazos processuais Processo eletrônico Subseção judiciária São Vicente Vara federal Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Covid-19 Coronavírus Pandemia Isolamento social Restrição sanitária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439994 |
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