Portaria 463 (CJF/TRF3)/2021

Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, nos dias 29 e 30 de março de 2021

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4399962024-02-26 Portaria 463 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, nos dias 29 e 30 de março de 2021 Portaria CJF3R nº 463, de 25 de março de 2021 Suspende o prazo dos processos eletrônicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, nos dias 29 e 30 de março de 2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de abril de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 15, de 26/02/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde; CONSIDERANDO se encontrar o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo, a justificar a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota e a suspensão dos prazos processuais dos feitos físicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º e artigo 6.o da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020; CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo,a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitara propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a Resolução 008/2021 do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, que dispôs sobre a adoção de medidas mais restritivas na Fase Emergencial do Plano São Paulo com imposição de restrição à circulação de pessoas; CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 8.861, de 25 de março de 2021, do Município de Mauá- SP, que antecipa para os dias 29, 30 e 31 de março de 2021, e 1º de abril de 2021, os feriados de Corpus Christi, da Revolução Constitucionalista, do Dia da Consciência Negra e do aniversário da cidade de Mauá, todos do ano de 2021, devido à pandemia da COVID-19, conforme informação contida no citado decreto da Prefeitura daquele Município (expediente SEI 0004748-74.2021.4.03.8001). CONSIDERANDO a lei nº 5.010, de 30/05/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, estabelecer, em seu artigo 62, inciso II, que são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa,compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; CONSIDERANDO que a Portaria nº 428, de 14 de agosto de 2020, alterada pela Portaria nº 431, de 21 de outubro de 2020, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região,em seu artigo 1º, dispõe que não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, no ano de 2021, nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril; CONSIDERANDO, por fim, quea manutenção das atividades na Subseção Judiciária de Mauá de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público. RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos eletrônicos, em tramitação na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mauá, nos dias 29 e 30 de março de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota. Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/03/2021, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Suspensão de prazos processuais Feriado municipal Antecipação de feriado Processo eletrônico Subseção judiciária Covid-19 Pandemia Coronavírus Mauá Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439996
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