Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2021

Regulamenta o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o período de 26 a 30 de abril de 2021 e estabelece a escala de plantão dos servidores autorizados.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4400362024-09-15 Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2021 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2021-04-27T00:00:00Z Português Regulamenta o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o período de 26 a 30 de abril de 2021 e estabelece a escala de plantão dos servidores autorizados. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 8, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Regulamenta o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo para o período de 26 a 30 de abril de 2021 e estabelece a escala de plantão dos servidores autorizados. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a edição das Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020, n.º 314, de 20 de abril de 2020, n.º 318, de 7 de maio de 2020 e n.º 322, de 1.º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de 16 de março de 2020, PRES/CORE n.º 3, de 19 de março de 2020, PRES/CORE n.º 5, de 22 de abril de 2020, PRES/CORE n.º 6, de 08 de maio de 2020, PRES/CORE n.º 7, de 25 de maio de 2020; PRES/CORE n.º 8, de 03 de junho de 2020; PRES/CORE n.º 9, de 22 de junho de 2020; PRES/CORE n.º 12, de 28 de setembro de 2020; PRES/CORE n.º 13, de 1.º de dezembro de 2020; PRES/CORE n.º 14, de 22 de janeiro de 2021; PRES/CORE n.º 15, de 26 de fevereiro de 2021 e PRES/CORE n.º 16, de 05 de abril de 2021, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 06, de 20 de março de 2020, desta Diretoria do Foro, que institui o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo; RESOLVE: Art. 1.º Regulamentar o plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, que funcionará em regime especial, das 09:00 às 19:00 h, para o período compreendido entre 26 de abril de 2021 e 30 de abril de 2021. Art. 2.º Estabelecer escala de plantão extraordinário da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue: [Ver o quadro no documento em pdf, anexo] Art. 3.º Durante o plantão extraordinário todos os servidores da Administração Central permanecerão em teletrabalho com a responsabilidade de consulta diária aos correios eletrônicos institucionais, sistemas administrativos utilizados pela respectiva unidade de lotação e pelo atendimento telefônico, quando acionados. Parágrafo único. O servidor que exerce atividade incompatível com o regime de teletrabalho ou no caso de impossibilidade material de sua realização, deverá comunicar sua chefia imediata, caso em que poderá ser aplicado o regime de compensação de horas, a critério do gestor e da necessidade do serviço. Art. 4.º Os servidores lotados no Núcleo de Apoio Administrativo - NUAD, responsáveis pela manutenção predial e apoio à microinformática, Núcleo de Comunicação Social - NUCS, Núcleo de Folha de Pagamento - NUPA e Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde - NUSA comparecerão presencialmente, sempre que necessário, ou a critério da Diretora Administrativa, à vista do caso concreto. Art. 5.º A Segurança Institucional funcionará nos moldes estabelecidos para os plantões de recesso forense. Art. 6.º Os edifícios que compõem a Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo permanecerão fechados estando restrita a sua entrada aos servidores autorizados no presente ato. Art. 7.º O plantão extraordinário dar-se-á à distância mediante acionamento do plantonista pelo interessado por meio da linha telefônica (11) 2172-6169. Art. 8.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 23/04/2021, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/ Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Plantão extraordinário Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo Escala Servidor Covid-19 Coronavírus Pandemia Emergência em saúde pública de importância internacional https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440036
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