Portaria 31 (DF-SP)/2021

Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::440061
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4400612024-09-15 Portaria 31 (DF-SP)/2021 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 31, DE 05 DE MAIO DE 2021. Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política nacional de gestão de pessoas no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macro desafios estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-206, a teor da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a conclusões da comissão instituída por meio da Portaria DFORSP n.º 53/2020 inseridas no Relatório DFORSP/SADM-SP/UGEP n.º 6778838/2021; CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU 3023/2013, para que o Conselho Nacional de Justiça oriente os órgãos do Poder Judiciário sobre a necessidade de estabelecer, entre outros, objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas, como também mecanismos para que a alta administração acompanhe o seu desempenho; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0001725-23.2021.4.03.8001; R E S O L V E: Art. 1.º Instituir a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo (CPGP-SP). Art. 2.º A CPGP-SP tem por objetivo traçar a estratégia de Seção Judiciária relacionada à gestão de pessoas, bem como monitorar os montantes de gastos com pessoal e sua participação em relação à Receita Corrente Líquida da União. Art. 3.º A CPGP-SP será composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro: I Magistrados: a) Dr. Nilson Martins Lopes; b) Dr. Samuel Barbosa de Melo Castro; c) Dra. Sylvia Marlene de Figueiredo Castro; d) Dra. Veridiana Gracia Campos; II - Servidores integrantes da administração central da Diretoria do Foro: a) Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP Cintia Miluzzi; b) Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF Cristiano Conceição Abílio; c) Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Funcional - NUIP Joceli Guerra Castelfranchi; d) Diretor do Núcleo de Folha de Pagamento - NUPA Marcos Breve; e) Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica - NUIT Rogério Antônio Batista de Araújo; f) Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN Gisele Molinari Fessore; g) Diretora do Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores - NUES Norma Lúcia da Cunha Soares. III - Servidores representantes das unidades judiciárias: a) Diretor de Secretaria da 1.ª Vara Federal de Mauá José Elias Cavalcante; b) Diretora de Secretaria da 9.ª Vara Criminal de São Paulo Elisa Thomioka. Parágrafo único. Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências. Art. 4.º A CPGP-SP terá as seguintes atribuições sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos: I elaborar e opinar sobre o plano estratégico de gestão de pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, devendo reavaliá-lo pelo menos semestralmente; II monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela Gestão de Pessoas; III promover, em cooperação com as unidades da área de gestão de pessoas, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Gestão de Pessoas; IV instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação das medidas de Gestão de Pessoas; V acompanhar a evolução dos gastos com a folha de pagamento do órgão; VI analisar os gastos advindos de todas as funções comissionadas e cargos em comissão com identificação de seu impacto nas despesas de pessoal; VII encaminhar relatórios informativos quadrimestrais aos Ordenadores de Despesas acerca de assuntos relacionados aos gastos com pessoal, bem assim relativos à variação da execução orçamentária mensal de despesa de pessoal com as justificativas, conforme modelo adotado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI do TRF-3 e Conselho da Justiça Federal, ou outro que venha a substituí-lo; VIII propor medidas pertinentes junto à Diretoria do Foro de forma a permitir uma possível redução de despesas; IX auxiliar a administração da Seção Judiciária de São Paulo no planejamento orçamentário da área de gestão de pessoas; X elaborar estudos visando a definição de critérios para a implantação e desenvolvimento da gestão por competências na Seção Judiciária de São Paulo. Art. 5.º A CPGP-SP reunir-se-á mediante convocação de seu presidente cabendo o envio prévio da pauta aos demais membros. Parágrafo único. As reuniões ocorrerão no mínimo uma vez por semestre. Art. 6.º As reuniões da CPGP-SP serão secretariadas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP, a quem competirá a organização e registro das atividades da comissão com a lavratura de ata. Parágrafo único. A CPGP-SP, sempre que necessário, poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em05/05/2021, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comissão permanente Gestão de pessoas Composição Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440061
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Comissão permanente
Gestão de pessoas
Composição
Atribuição
spellingShingle Comissão permanente
Gestão de pessoas
Composição
Atribuição
Portaria 31 (DF-SP)/2021
description Institui a Comissão Permanente de Gestão de Pessoas no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
format Ato normativo
title Portaria 31 (DF-SP)/2021
title_short Portaria 31 (DF-SP)/2021
title_full Portaria 31 (DF-SP)/2021
title_fullStr Portaria 31 (DF-SP)/2021
title_full_unstemmed Portaria 31 (DF-SP)/2021
title_sort portaria 31 (df-sp)/2021
publisher Diretoria do Foro (DF-SP)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440061
_version_ 1810299691384963072
score 12,587221