Resolução 426 (PR/TRF3)/2021

Atualiza o modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região -GovJF3R

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4400712024-01-31 Resolução 426 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Atualiza o modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região -GovJF3R RESOLUÇÃO PRES Nº 426, DE 17 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região - GovJF3R. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação; CONSIDERANDO a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 138, de 23 de agosto de 2013, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 400, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal e cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF; CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 655, de 7 de agosto de 2020, que institui o Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0031611-07.2020.4.03.8000 RESOLVE: Art. 1.º Atualizar o Modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região - GovJF3R. Art. 2.º A Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região é sustentada pela tríade: rede colaborativa de governança, estratégia e sistemas gestores. § 1.º A rede colaborativa de governança, observadas as competências legais e atribuições definidas em normativos próprios, constitui-se: a) pela Presidência, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, pela Corregedoria-Regional, pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados e Turmas Recursais, pelo Gabinete da Conciliação e pela Ouvidoria, no Tribunal; b) pelas Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e pela Diretoria-Geral do Tribunal; c) pelas comissões e comitês regionais e locais; d) pelas unidades de auditoria. §2.º O funcionamento da rede colaborativa de governança observará o Manual da Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região e deverá prever mecanismos que assegurem o envolvimento de magistrados, servidores e representantes da sociedade, na coleta de proposições e informações que contribuam para a promoção de melhorias da prestação jurisdicional. § 3.º A estratégia, principal motivadora das melhorias nos processos de trabalho e da criação de iniciativas, compõe-se por: a) planejamento estratégico; b) monitoramento da execução e dos resultados; c) projetos e planos de ação; d) comunicação da estratégia. § 4.º Os sistemas gestores, para fins da governança, são os sistemas organizacionais associados à atividade fim da Justiça Federal e às administrativas, que abrangem os processos críticos para a realização da estratégia institucional, garantem os recursos necessários para o desempenho de cada unidade da estrutura e definem critérios para o controle interno e a gestão de riscos, sendo assim considerados: a) gestão orçamentária e financeira; b) gestão de pessoas; c) gestão de tecnologia da informação e comunicação; d) gestão de infraestrutura e patrimônio, aquisições de produtos e de serviços; e) gestão de segurança; f) gestão da estratégia. Art. 3.º Para efeitos do disposto no art. 2.º, § 4.º, os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada do Grupo Assessorias e Direção, gestores das áreas correlatas às alíneas "a" a "f", bem como demais responsáveis pelos processos de trabalho envolvidos no funcionamento dos sistemas gestores, deverão garantir a melhoria contínua dos sistemas, por meio da gestão de processos, gerenciamento de riscos e de iniciativas estratégicas, táticas e operacionais. Art. 4.º O Manual da Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região e o Modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3.ª Região serão disponibilizados na internet e na intranet do Tribunal. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução PRES n.º 26, de 7 de julho de 2016. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2021, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3ª Região (GovJF3R) Lei 12527, 2011 Lei 13709, 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) Modelo Rede colaborativa Planejamento estratégico Monitoramento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440071
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