Portaria 473 (CJF/TRF3)/2021

Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 13.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Franca, no período de 27 de maio a 10 de junho de 2021.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4400802024-09-15 Portaria 473 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 13.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Franca, no período de 27 de maio a 10 de junho de 2021. PORTARIA CJF3R Nº 473, DE 25 DE MAIO DE 2021 Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 13.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Franca, no período de 27 de maio a 10 de junho de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 3/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de junho de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nª 17, de 07/05/2021,a qual prevê,em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo,em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo coma evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 19, de 19/05/2021, que acrescenta o artigo 4º-Ana Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020, CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitar a propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO facultara RESO/CNJ 322/2020,em seu artigo 3.o , III,a suspensão de todos os prazos processuais,em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown); CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 11.271, de 24 de maio de 2021, do Município de Franca, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o Lockdown como medida de contenção para enfrentamento do coronavírus no âmbito da municipalidade, no período de 27 de maio a 10 de junho de 2021,conforme informação contida no expediente SEI 0010160-83.2021.4.03.8001, CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades na Subseção Judiciária de Franca de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público. R ES OLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos físicos e eletrônicos, em tramitação nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 13.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Franca, no período de 27 de maio a 10 de junho de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota. Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portariaentraemvigorem27 de maio de 2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em26/05/2021,às 08:14, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Suspensão de prazos processuais Expediente Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária França Covid-19 Pandemia Coronavírus https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440080
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