Portaria 2301 (PRES/TRF3)/2021

Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação. COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401352024-02-15 Portaria 2301 (PRES/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação. COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região PORTARIA PRES Nº 2301, DE 21 DE JULHO DE 2021 Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação. COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º da Resolução n.º 370, de 28/01/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de Gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos, bem como da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008297-71.2016.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC), no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. Art. 2.º Designar os(as) ocupantes dos cargos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o aludido comitê: I. Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI); II. Diretor(a) da Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI); III. Diretor(a) da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM); IV. Diretor(a) da Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos (DIAC); V. Diretor(a) da Divisão de Administração de Rede (DRED); VI. Diretor(a) da Divisão de Atendimento a Usuários (DATE); VII. Diretor(a) da Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD); VIII. Diretor(a) da Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE); IX. Diretor(a) da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP); X. Diretor(a) da Divisão de Sistemas Judiciários (DEJU); XI. Diretor(a) da Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS); XII. Supervisor(a) da Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação (RGET). § 1.º O presidente do comitê será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designações disposta nos incisos do caput. § 2.º Quando das reuniões, em casos de afastamentos ou impedimentos, os membros do COGETIC deverão designar um representante. § 3.º Cabe ao presidente do Comitê manter registro e providenciar a devida divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COGETIC. Art. 3.º São atribuições do COGETIC, nos termos do art. 8.º, da Resolução CNJ n.º 370, de 28/01/2021: I. apresentar à alta administração as decisões estratégicas sobre os serviços de TIC; II. aprovar planos táticos e operacionais junto à alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais; III. monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC; IV. planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC; V. acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos; VI. apoiar a estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais; VII. definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; VIII. estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado; IX. promover recomendações e a adoção de boas práticas; X. propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais; XI. promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos; XII. analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC. Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias PRES n.º 141, de 16/04/2016 e n.º 1868, 23/03/2020. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/07/2021, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC) Decisão estratégica Tecnologia da informação e comunicação Boas práticas Governança Modelo Padrão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440135
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