Portaria 485 (CJF/TRF3)/2021

Suspende o expediente interno, a partir da 12 horas do dia 26 de julho de 2021, bem assim o prazo dos processos físicos, também no dia 26 de julho de 2021, nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Araçatuba...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401392024-09-15 Portaria 485 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente interno, a partir da 12 horas do dia 26 de julho de 2021, bem assim o prazo dos processos físicos, também no dia 26 de julho de 2021, nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Araçatuba PORTARIA CJF3R Nº 485, DE 26 DE JULHO DE 2021 Suspende o expediente interno, a partir da 12 horas do dia 26 de julho de 2021, bem assim o prazo dos processos físicos, também no dia 26 de julho de 2021, nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Araçatuba. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 31 de agosto de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 21, de 19/07/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 19, de 19/05/2021, que acrescenta o artigo 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020; CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitar a propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o fechamento do prédio do Fórum Federal da 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Araçatuba, para completa desinfecção, mantido o funcionamento apenas em teletrabalho de todos os servidores das Varas, conforme informação contida no Ofício nº 10 - ARAC-DSUJ, do Diretor Substituto da referida Subseção Judiciária (expediente SEI 0291423-59.2021.4.03.8000), RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente interno, a partir de 12 horas do dia 26 de julho de 2021, bem assim o prazo dos processos físicos, também no dia 26 de julho de 2021, em tramitação nas Varas Federais e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Araçatuba, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota. Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de julho de 2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 26/07/2021, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Suspensão de prazos processuais Expediente Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária Araraquara Covid-19 Pandemia Coronavírus https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440139
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