Portaria 53 (JEF-São Paulo)/2021

Estabelece providências para o fluxo de processos de auxílio-emergencial no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - São Paulo
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401542024-07-08 Portaria 53 (JEF-São Paulo)/2021 Legislação Juizado Especial Federal - São Paulo Português Estabelece providências para o fluxo de processos de auxílio-emergencial no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo. PORTARIASP-JEF-PRES Nº 53,DE 17 DEAGOSTO DE 2021. Estabelece providências para o fluxo de processos de auxílio-emergencial no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo. A Exma. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, Dra. MARIA VITÓRIA MAZITELI DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme acordado pelos Juízes Federais lotados na mesma unidade, CONSIDERANDO a regra constitucional do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 203, § 4°, do novo Código de Processo Civil, que permitem à Secretaria do juízo a prática de atos processuais, independentemente de despacho judicial, na hipótese de atos meramente ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório; CONSIDERANDO a necessidade de otimização ea padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção; CONSIDERANDO a determinação contida no Despacho GACO 7911147/2021; CONSIDERANDO a reunião havida em12/8/2021, entre este Juizado, Coordenadoria dos JEFs e PRU3, que resultou em fluxo comumente acordado para as ações de auxílio-emergencial; RESOLVE: Art. 1ºDeterminar à Secretaria que, exclusivamente nas ações de auxílio-emergencial, expeça ato ordinatório nos seguintes termos: <#Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 10/2021 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para CITAÇÃO da UNIÃO FEDERAL (AGU), bem como intimação, na pessoa do(a) procurador(a)-AGU, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos feitos distribuídos como AUXÍLIO EMERGENCIAL (LEI 13982/2020), conforme acordo celebrado entre a AGU e o Juizado Especial Federal, bem como para INTIMAÇÃO da parte autora para, no mesmo prazo, emendar a inicial, a fim de esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL, anexado aos autos. Nos termos das resoluções GACO 2 e 3 de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Para maiores instruções, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138- 0695.#>". Parágrafo único. O presente ato ordinatório substituirá, para todos os fins, o mandado de citação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ratificando-se os atos já praticados nos termos desta Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Maria Vitória Maziteli de Oliveira, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em17/08/2021,às 21:31,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. Este documento não substitui a publicação oficial. Juizado especial federal cível Auxílio emergencial Fluxo Tramitação Padronização Processo judicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440154
institution TRF 3ª Região / SJSP
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