Recomendação 102 (CNJ)/2021

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401602024-02-15 Recomendação 102 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2021-08-20T00:00:00Z Português Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras RECOMENDAÇÃO N. 102, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o aumento dos casos registrados de violência contra a mulher no Brasil; CONSIDERANDO a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 254/2018; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário é orgânica e abrange a segurança institucional e pessoal dos magistrados, dos servidores e dos respectivos familiares em situação de risco (Resolução CNJ no 291/2019); CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de se estabelecer protocolo específico de segurança voltado às magistradas e às servidoras vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0004857-84.2021.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1º. Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, em anexo. Art. 2 º. Publicar e encaminhar cópia do protocolo anexo aos presidentes dos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para que providenciem ampla divulgação às respectivas comissões permanentes de segurança e aos integrantes da polícia judicial. Art. 3º. Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação. Ministro LUIZ FUX Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Em anexo o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras Violência doméstica Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Medida de segurança Magistrada Servidora pública Violência contra a mulher Política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário Segurança pessoal Segurança institucional Integridade física Divulgação Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440160
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