Resolução 135 (CA/TRF3)/2021

Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401612024-08-13 Resolução 135 (CA/TRF3)/2021 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI) Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021 Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI). O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando a necessidade de padronização, racionalização e otimização dos procedimentos das áreas de comunicação da 3.ª Região, resultando na gestão eficaz dos recursos humanos; Considerando a Resolução CJF3R n.º 72, de 20/08/2021, que extinguiu o Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo e remanejou funções comissionadas da Diretoria do Foro de São Paulo para a reserva da Presidência do Tribunal; Considerando a Resolução CJF3Rn.º 73, de 20/08/2021, que extinguiu a Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; Considerando o teor do expediente SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000; Resolve: Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência: VER documento .pdf em anexo Art. 9.º Aprovar a norma de estrutura da RATI, RMUL, RGAC, TCOM, TIMP e TDIG, bem como atualizar a da ACOM, UCOT ,DLOD e TDEA, conforme anexo. Art. 10. revogar: I - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 96 de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO; II ¿ o artigo 1.º da Resolução CATR3R n.º 121 de 01/12/2020, bem como o art. 12 da Resolução CATRF3R n. 107 de 21/07/2020. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021. Anexo da Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021 VER documento .pdf em anexo Este texto não substitui a publicação oficial. Assessoria de Comunicação Social (ACOM) Alteração Estrutura organizacional Secretaria de administração https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440161
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