Portaria 489 (CJF/TRF3)/2021

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª. Região, no ano de 2022

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401692024-09-15 Portaria 489 (CJF/TRF3)/2021 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª. Região, no ano de 2022 PORTARIA CJF3R Nº 489, DE 24 DEAGOSTO DE 2021 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2022: 28 de fevereiro e 1.º de março Carnaval 13 de abril Feriado Legal 14 de abril Feriado Legal 15 de abril Sexta-feira Santa 21 de abril Tiradentes 16 de junho Corpus Christi 11 de agosto Feriado Legal 07 de setembro Independência do Brasil 11 de outubro Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul) 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente 28 de outubro 1.º de novembro Feriado Legal 02 de novembro Finados 15 de novembro Proclamação da República 08 de dezembro Dia da Justiça Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 17 de junho e 14 de novembro de 2022. § 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação,cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo,e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul,em virtude do fuso horário. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em24/08/2021, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Feriado Expediente São Paulo (Estado) Suspensão Mato Grosso do Sul Plantão judiciário Horas trabalhadas Justiça Federal de Primeiro Grau Compensação Recesso forense https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440169
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