Ordem de Serviço 23 (PR/TRF3)/2021

Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 64/2014, que dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401782024-09-01 Ordem de Serviço 23 (PR/TRF3)/2021 Legislação Presidência (TRF3) 2021-09-03T00:00:00Z Português Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 64/2014, que dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Ordem de Serviço PRES Nº 23, DE 01 DE setembro DE 2021. Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 64/2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, que dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI; CONSIDERANDO às recomendações apresentadas pela Secretaria de Auditoria Interna - SAUD, constantes do Relatório de Auditoria em Contas Anuais da JF3R - 2020 (7815286); CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para o processamento e pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0290635-45.2021.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar os incisos III e IX do artigo 3.º da Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, bem como incluir o inciso X, nos seguintes termos: Art. 3.º ............................... ............................................ III - expedir certidão de abertura, conforme formulário Certidão - Abert. Proc. Pagto - Doc. de cob, disponível no SEI; ............................................. IX - providenciar o atesto do documento de cobrança, conforme formulário FORM Atesto de Documento de Cobrança, disponível no SEI, e, na mesma data, enviar o processo, formalmente, para a unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA do SEI. X - quando se tratar de aquisição de bens móveis, o envio do processo de pagamento à unidade SEI LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, mesmo nas hipóteses de pagamento pro rata, deve ser simultâneo ao envio à unidade SEI DICA PAGAMENTOS , para possibilitar que o registro no Sistema de Materiais e Patrimônio - SIMAP seja conciliado com o registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. ............................................ Art. 2.º Alterar o caput e o inciso V do artigo 4.º da Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, nos seguintes termos: Art. 4.º Constatada a inviabilidade do prosseguimento do Processo de Pagamento, em relação a documento de cobrança integrante de lote, a Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação - DLIT devolverá o processo à área gestora, para as seguintes providências: ............................................... V - reenviar o Processo de Pagamento de origem à unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA na mesma data, para seguimento; .............................................. Art. 3.º Alterar o caput do artigo 5.º da Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, conforme segue: Art. 5.º É vedada a alteração e a juntada de documento ao processo de pagamento após o seu encaminhamento à unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, salvo se previamente solicitado e autorizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI. Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/09/2021, às 13:50, conforme art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Pagamento de despesa Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Padronização https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440178
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