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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401792024-09-03 Portaria 207 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para a dosimetria da pena nos processos criminais. PORTARIA Nº 207, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Institui Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para a dosimetria da pena nos processos criminais. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a garantia constitucional de individualização da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO as disposições atinentes à fixação das penas insculpidas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, além das previsões em leis especiais; CONSIDERANDO a jurisprudência acerca do processo dosimétrico, bem como o dever dos tribunais de uniformizá-la e mantê-la estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que a aplicação de penas significativamente díspares para pessoas condenadas criminalmente pela mesma infração penal e que se encontrem em circunstâncias idênticas, apenas em razão da adoção injustificada de critérios distintos, pode vilipendiar o direito fundamental de igualdade substancial (art. 5º, CRFB/1988); CONSIDERANDO que a recomendação de padronização da metodologia e dos critérios empregados no processo dosimétrico contribuem para o aumento da segurança jurídica e para realização dos valores constitucionais; RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de diretrizes envolvendo a dosimetria da pena nos processos criminais. Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho: I - realizar estudos e promover debates sobre o tema, a legislação de regência e a jurisprudência consolidada, inclusive com a participação de especialistas e técnicos que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria; II - avaliar e propor diretrizes e medidas voltadas à padronização da metodologia e dos critérios empregados nos processos dosimétricos; e III - organizar publicação destinada a consolidar diretrizes para a dosimetria da pena nos processos criminais e ser empregada em ações de formação e aperfeiçoamento na temática. Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação dos 3 (três) primeiros: I - Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Ministra Corregedora Nacional de Justiça; II - Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; III - Rogerio Schietti Machado Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; IV - Katia Amaral Jangutta, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; V - Marcus Henrique Pinto Basilio, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; VI - Guilherme de Souza Nucci, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; VII - Ivana David, Juíza Substituta em 2oGrau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; VIII - Anderson de Paiva Gabriel; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; IX - Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; X - Rodrigo Capez; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; XI - Carl Olav Smith; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Grande do Sul e Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; XII - Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; XIII - Inezil Penna Marinho Junior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal; XIV - Etiene Coelho Martins, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal; XV - Flavia da Costa Viana, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; XVI - Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; XVII - Larissa Pinho de Alencar Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e XVIII - Marllon Sousa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc. Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária e por livre adesão dos convidados. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Este texto não substitui a publicação oficial. Grupo de estudo Diretriz Dosimetria da pena Processo criminal Atribuição Composição Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440179 |
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