Portaria Conjunta 23 (PRES/CORE/TRF3)/2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internac...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4401862024-09-03 Portaria Conjunta 23 (PRES/CORE/TRF3)/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 23, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça; CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota; CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública; RESOLVEM: Art. 1º Fica prorrogada até 2 de novembro de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais estabelecida pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/09/2021, às 13:37, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 13/09/2021, às 17:12, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui a publicação oficial Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Prorrogação Atividade presencial Retomada Retorno gradual Preservação Saúde Magistrado Servidor público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440186 |
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Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Prorrogação Atividade presencial Retomada Retorno gradual Preservação Saúde Magistrado Servidor público Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Portaria Conjunta 23 (PRES/CORE/TRF3)/2021 |
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Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. |
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